Vai ser testemunha em processo judicial?

Ser testemunha é um dever a que nos encontramos vinculados enquanto cidadãos inseridos numa sociedade que se pretende justa e assente no bem comum.

Dito isto, é fácil depreender que a regra geral é de que não é possível recusar nos a ser testemunhas em processos judiciais.

Podem no entanto recusar – se a depor os descendentes, ascendentes, irmãos e afins até ao 2º grau; adoptantes, adoptados e cônjuge; e pessoa que tenha sido cônjuge ou com que ele conviver ou tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges.

Assim, no caso de ter sido notificado para ser testemunha em tribunal não poderá faltar, salvo as excepções supra mencionadas, fazendo – o será condenado ao pagamento de uma quantia determinada pelo tribunal, podendo ainda ser oficiada a sua presença em tribunal através dos Agentes de Autoridade, caso se considere que o seu testemunho é imprescindível para o apuramento da verdade ou para a decisão da causa.

Por ultimo importa ter presente que a testemunha está obrigada a falar com verdade em tribunal, podendo incorrer em crime de falso testemunho se vier a prestar falsas declarações.

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