Testamento Vital – O que é, quem pode fazer, e como fazer

Decidir sobre a nossa morte, sobre os cuidados que queremos ter, é um ato manifesto de quem assume a responsabilidade da sua vida. Não somos educados para o fazer, mas para quem assume o comando da sua vida, pensar na morte, é um ato de grande dignidade, coragem e gentileza para consigo e para os seus.

O testamento vital corresponde ao documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um individuo, sobre quais os cuidados de saúde que deseja expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

O testamento vital pode ser feito por qualquer cidadão, nacional, estrangeiro ou refugiado desde que residente em Portugal.

Terá de ser maior de idade e não poderá ser encontrar interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.

Poderá ser feito em qualquer balção de atendimento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Para o efeito, pode aceder à área pessoal do portal do SNS 24 e descarregar o modelo de formulário, deverá entrega-lo no centro de saúde da sua área de residência – balção RENTEV.

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