Direitos da Criança

Direitos da Criança correspondem ao corpo normativo, de leis e normas, que visam assegurar o desenvolvimento adequado das Crianças e garantir a sua proteção na sociedade. Não  são um ramo do direito autónomo, encontram-se regulados no âmbito do Direito da Família e Menores, encontrando-se dispersos pela legislação.
 O reconhecimento da Criança como indivíduo de igual valor e detentor de direitos, concepção que nasce apenas no sec. XX, até então a Criança não era reconhecida como tal, merece e carece, da sua autonomização como ramo do Direito.
Garantir os Direitos da Criança é garantir uma sociedade justa, equilibrada e feliz.