Luto ParentalAlargamento do período de luto parental pela Lei 1/2022 de 3 Janeiro

O período de luto parental foi alterado de 5 para 20 dias, o que significa que o trabalhador em caso de falecimento de um filho, ou enteado, passou a ter com a entrada em vigor da Lei 1/2022 de 3 Janeiro, as faltas ao trabalho justificadas até 20 dias consecutivos.

Sublinha-se ainda o reconhecimento legal aos pais e mães por afinidade, ou seja, padrastos e madrastas, com igual reconhecimento de período de luto parental.

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