Depósitos bancários durante a constância do casamento

Qualquer que seja o regime de bens, pode cada um dos cônjuges fazer depósitos bancários em seu nome exclusivo e movimentá-los livremente, conforme resulta do art.º1680 do Código Civil.

O casamento, embora assente no conceito de sociedade conjugal, não deixa de respeitar o princípio da igualdade dos cônjuges.

Related Posts